A cidadania com fulcro na legislação italiana, é garantida a todos os descendentes de italianos, ainda que nascidos em outro país, porém, a única restrição é que o ascendente não tenha se naturalizado em outra nacionalidade.
Assim, se o interessado tem pais, avós, bisavós italianos, ele também pode ter a cidadania italiana reconhecida. Não há limite na linha hereditária para o reconhecimento.
Restrições ao reconhecimento
Região de nascimento do antenato
Antes do processo de unificação da Itália, algumas regiões não faziam parte do que à época se considerava território italiano. Assim, os nascidos nessas regiões não são considerados italianos para efeitos de transmissão de cidadania a seus descendentes.
Via materna
Até 1948, a legislação italiana previa que somente os homens transmitiam a cidadania a seus descendentes. Em 1948 essa regra mudou, e as mulheres passaram a também transmitir a cidadania. Com isso, se o interessado tem o sangue italiano transmitido pela via materna antes de 1948, o procedimento de reconhecimento da cidadania deve ser feito através de processo judicial, na Itália. Se após 1948, deve ser feito pelo procedimento administrativo, na Itália ou no Consulado Italiano de cada país.